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Sisma/MT aguarda resposta do Governo quanto aos impactos do Decreto 1.103


09-08-2012 16:35 - Ascom Sisma

Há pouco mais de três meses começou a vigorar o Decreto estadual 1.103/12, que determinou nova carga horária para os servidores do estado lotados em Cuiabá e Várzea Grande, com o objetivo de aliviar o trânsito, devido as obras da Copa 2014. Consta ainda, no referido decreto (Artigo 9º, veja aqui), que a cada três meses o Governo deve fazer uma avaliação a respeito desta alteração, e é isso que os servidores da Saúde estão aguardando.  

Logo após a decisão, o Sindicato dos Servidores da Saúde e do Meio Ambiente (Sisma/MT) procurou o gestor da Secretaria de Estado de Saúde para informá-lo sobre o que está acontecendo: os servidores que cumprem carga horária de 6h diárias, ou 30h semanais, estão sendo financeiramente prejudicados, pois os colegas que cumprem carga horária de 8h, 40h semanais, estão trabalhando duas horas a menos, com salário igual.

Além disso, os servidores afirmam que algumas unidades, como o Centro Estadual de Referência da Média e Alta Complexidade (Cermac) e o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa (Cridac), não têm capacidade física para comportar todos os trabalhadores e pacientes juntos, o que tem prejudicado o atendimento, porque, mesmo que os pacientes que cheguem cedo ao local, só podem ser atendidos depois das 13h.

De acordo com a presidente do Sisma/MT, Alzita Ormond, os servidores continuam na expectativa, pois já foram diversas reuniões e conversas no sentido de que o governo avaliaria a possibilidade de retomar o horário de funcionamento dessas duas unidades, ou mesmo que a jornada de trabalho dos servidores com carga horária de 6h caia, proporcionalmente, para 4h30 nesse período. Os servidores ressaltam que esse foi o teor, inclusive, de uma matéria divulgada pela própria Secretaria de Administração do Estado, por meio da assessoria de imprensa.

“Nós falamos com o secretário de saúde e fizemos três reuniões a respeito disso. O próprio governo criou expectativas com a matéria divulgada pela Sad e nós entendemos que o Decreto também dá abertura para que a SES resolva a questão do horário nos casos de incômodo”, afirma Alzita.

Ela afirma que manter o horário de funcionamento das unidades Cridac e Cermac como antes, das 8h às 17h30 ou mesmo às 18h, não vai prejudicar a intenção de diminuir o fluxo de veículos nos horários convencionais, pois as duas unidades ficam na região central de Cuiabá, e a maior concentração de carros por conta dos serviços públicos é no complexo do CPA.

[foto2]

O Sindicato marcou diversas reuniões com o secretário e com as entidades que se sentiram prejudicadas com a mudança. A primeira delas resultou na Instrução Normativa 001/2012, que dispõe sobre os casos em que não serão aplicados o cumprimento do horário excepcional de funcionamento determinado pelo Decreto 1.103. A segunda, resultou na Instrução Normativa 002/2012, que estabelece outras flexibilizações de horário. O Sisma/MT considera as duas instruções como vitórias da categoria, no entanto, mesmo que as gestoras das unidades Cridac e Cermac afirmem que está tudo bem agora, os servidores continuam reclamando e, na terceira reunião, diferente das outras, o Estado não se mostrou disposto a negociar com os servidores. 

“O secretário justificou que o foco é o usuário do SUS. Então está bem, que o horário volte a ser como antes, de manhã e a tarde, assim o usuário pode ser atendido nos dois horários, com maior conforto, porque não há estrutura para atender todas as pessoas num só horário. O foco do sindicato é o servidor, que está ficando estressado com essas condições precárias de trabalho”, argumenta Ormond.

Ela afirma que o Estado só tem a ganhar cumprido o horário das 7h às 17h30 (ou mesmo 18h), inclusive com economia de energia, água e telefone.

Perdas

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente organizou a seguinte tabela para demonstrar as perdas dos servidores:   

 


 

 

 

 

 

 

           DEMONSTRATIVO DA CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS DA SES-MT

 

 

 

 

 

 

CARGO

C.H

SUBSÍDIO/MÊS

SUBSÍDIO/DIA

*SUBSÍDIO/HORA

**SUBSÍDIO/HORA

PTNS  A-1

20

R$ 2.314,63

R$ 77,15

R$ 19,29

R$ 19,29

 

30

R$ 3.086,07

R$ 102,87

R$ 17,14

R$ 17,14

 

40

R$ 4.114,76

R$ 137,16

R$ 17,14

R$ 22,86

 

 

 

 

 

 

TNM  A-1

30

R$ 1.433,99

R$ 47,80

R$ 7,97

R$ 7,97

 

40

R$ 1.911,98

R$ 63,73

R$ 7,97

R$ 10,62

 

 

 

 

 

 

APOIO A-1

30

R$ 819,43

R$ 27,31

R$ 4,55

R$ 4,55

 

40

R$ 1.092,56

R$ 36,42

R$ 4,55

R$ 6,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEGENDA

 

 

 

 

 

* SALÁRIO HORA ANTES DO DECRETO

 

 

 

** SALÁRIO HORA APÓS O DECRETO

 

 

 

 

“Nós queremos que o secretário observe com atenção e entenda que, assim, como está, os servidores estão sofrendo injustiças, além dos prejuízos no atendimento que essas unidades estão tendo”, reafirma a presidente do Sisma/MT.

De acordo com a secretária adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração (Sad), Ozenira Felix, o Governo está avaliando as conseqüências do Decreto 1.103, nesse primeiro trimestre, pois foram várias solicitações encaminhadas de outras Secretarias para a SAD.

Em maio, o Sindicato também protocolou os ofícios de números 57 (protocolo nº 286398/12), 58 (protocolo nº 1241/12), 54 (recebido no gabinete do secretário) e 52 (protocolo nº 283849/12), para o governador Silval Barbosa, para o presidente da Assembléia Legislativa, José Geraldo Riva, para o secretário de estado de Saúde, Vander Fernandes e para o secretário de estado de Administração, César Zílio, demonstrando todos os pontos que prejudicam os servidores.   

Leia o conteúdo do Ofício na íntegra:

Considerando a edição do Decreto 1.103 de 23/04/2012 em que reduz somente a jornada de trabalho dos servidores de 40 horas, desprezando os servidores que laboram em jornada de 30 horas, ferindo o principio da isonomia;

Considerando a Lei Complementar nº 441/2011, que institui e disciplina a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde – SUS da Secretaria de Estado da Saúde do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, no qual regula a jornada de trabalho de 20, 30 e 40 horas;

Considerando que a nossa Carta Magna em seu Art. 5º caput, define que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,...;

Considerando a hierarquia das leis no ordenamento jurídico pátrio, a Lei Complementar é superior a um Decreto;               

Considerando a situação de desigualdade patrocinada pelo Decreto nº 1.103, de 23 de abril de 2.012, visto que os servidores ocupantes de cargos iguais ou assemelhados, diferenciando apenas com relação à carga horária, resolveu arbitrariamente regular o mesmo horário para todos os servidores, sem nenhum estudo e sem mensurar a lesão que os nossos servidores poderiam sofrer em razão dessa desigualdade;

Considerando que além da ilegalidade e irregularidade, essa medida fere o princípio da isonomia instituída pela Lei Complementar mencionada e pela qual deve ser respeitada;

Considerando que o Decreto 1.103 e 23/04/2012 em seu art. 2º e 3º modificam a jornada diária de trabalho das 13 às 19 horas, aplicando a todos os servidores, excetuando da Saúde apenas os que desempenham funções em regime de plantão e nas unidades de saúde com atendimento 24 horas; 

            Considerando que os servidores que tem a carga horária de 40 horas foram reduzidos pelo aludido Decreto, o que beneficiou tão somente esses servidores e desprestigiou àqueles que percebem seus salários por 30 horas, não reduzindo o seu tempo de jornada e não tendo alteração de seus salários, implicando com isso na desigualdade do subsidio do servidor na jornada de 40hs em detrimento da hora trabalhada na jornada de 30hs, senão vejamos:

            Na planilha em anexo, demonstramos a desigualdade em relação ao salário hora/dia de cada Categoria, em relação ao subsídio mês.

Como se pode observar, o servidor que tem a jornada de trabalho de 30 horas, ganha por hora trabalhada o valor de R$ 17,14 (dezessete reais e catorze centavos) ao passo que o de 40 horas trabalhando as mesmas horas, percebe o mesmo valor, mas se trabalhar apenas 30 horas o valor da hora trabalhada sobe para R$ 22,86 (vinte e dois reais e oitenta e seis centavos).

Ademais, quando da enquete realizada por essa Secretaria, para a escolha dos horários ali estipulados, onde ressalvava que aqueles que laboram por 40 horas iriam trabalhar 6 horas e aqueles que laboravam 30 horas passariam a laborar tão somente por 4 horas e meia, o que na realidade, não ocorreu, prejudicando sobremaneira a vida de nossos servidores com relação aos seus compromissos e também de ordem econômica.

Em razão da ilegalidade e da desigualdade gerada pelo aludido Decreto, os servidores que laboram e percebem seus salários na carga horária de 6 horas, estão demasiadamente insatisfeitos e desestimulados em seus ambientes de trabalho.

Pelo exposto, apelando pelo alto espírito de JUSTIÇA que permeiam Vossas decisões, solicitamos de Vossa Excelência uma tomada de posição acerca deste documento para corrigir as distorções e transtornos por ele causados.

 

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