LEI Nº 10.079, DE 04 DE ABRIL DE 2014 - D.O. 04.04.14.
Autor: Poder Executivo
Fixa o subsídio da carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS, da Secretaria de Estado de Saúde - SES do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fixa o subsídio da carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS da Secretaria de Estado de Saúde - SES do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Aos subsídios dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS, vigentes em novembro de 2014, serão acrescidos 7,5% (sete e meio por cento), a partir de 1º de dezembro de 2014.
Art. 3º Aos subsídios dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS, vigentes em setembro de 2015, serão acrescidos 7,5% (sete e meio por cento), a partir de 1º de outubro de 2015.
Art. 4º Os reajustes estipulados nos Arts. 2º e 3º não prejudicam a concessão dos índices de revisão geral anual, disciplinada pela Lei nº 8.278, de 30 de dezembro de 2004, para os anos de 2014 e 2015.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado