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Legislação

LEI Nº 10.079, DE 04 DE ABRIL DE 2014 - FIXA O SUBSÍDIO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


07-04-2014 10:57 -

LEI Nº 10.079, DE 04 DE ABRIL DE 2014 - D.O. 04.04.14.

Autor: Poder Executivo

Fixa o subsídio da carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS, da Secretaria de Estado de Saúde - SES do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fixa o subsídio da carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS da Secretaria de Estado de Saúde - SES do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Aos subsídios dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS, vigentes em novembro de 2014, serão acrescidos 7,5% (sete e meio por cento), a partir de 1º de dezembro de 2014.

Art. 3º Aos subsídios dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS, vigentes em setembro de 2015, serão acrescidos 7,5% (sete e meio por cento), a partir de 1º de outubro de 2015.

Art. 4º Os reajustes estipulados nos Arts. 2º e 3º não prejudicam a concessão dos índices de revisão geral anual, disciplinada pela Lei nº 8.278, de 30 de dezembro de 2004, para os anos de 2014 e 2015.

Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de abril de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 


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