Em 2014 o desconto e recolhimento da contribuição anual será realizada no mês de março, com desconto automático na folha do servidor, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei Federal nº 6.386, de 09 de dezembro de 1976, e Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1, de 14 de janeiro de 2013 (Aqui e Aqui).
O pagamento da contribuição é obrigatória a todos os trabalhadores ativos públicos e privados como preconiza as legislações acima citadas. A CLT, em seu capitulo III, que trata da Contribuição Sindical fixa que o desconto será na importância referente a um dia de trabalho.
Por meio da Instrução Normativa nº 001/2014 a Secretaria de Estado de Administração (SAD) o alerta ainda, o pagamento da mensalidade ao sindicato e/ou Conselhos de Classe não isenta o trabalhador da contribuição sindical, com exceção da OAB que há previsão legal.
Diretoria Executiva Sisma/MT