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Sisma e SES começam a trabalhar os processos de alteração da jornada de trabalho


20-03-2014 14:22 - Ascom Sisma - Luana Soutos

O Sindicato dos Servidores da Saúde e do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sisma/MT), junto a Secretaria de Estado de Saúde (SES), iniciou, nesta segunda-feira, 17 de março de 2014, o trabalho de gestão para análise dos 634 processos solicitando alteração de jornada de trabalho dos servidores da Saúde.

Como ficou acordado em reunião realizada entre Sisma/MT e SES no dia 24 de fevereiro, as entidades definiram as unidades que seriam priorizadas na análise dos processos, com base, também, nas recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“Juntos, nós elaboramos uma Portaria que expede determinações especiais à concessão de alteração de jornada de trabalho de trinta para quarenta horas semanais, antes da conclusão da Portaria 020/2014/GBSES em 31 de janeiro de 2014, por entendermos que assim nossos profissionais poderão se dedicar ainda mais no atendimento aos usuários”, explicou a presidente do Sisma/MT, Alzita Ormond.  

 

De acordo com a Portaria elaborada (PORTARIA Nº 034/2014/GBSES), publicada no Diário oficial do Estado do doa 19 de março e conforme levantamento realizado até o dia 17 de março -, são prioridades: SAMU (com 44 processos), CIAPS (73 processos), as Superintendências de Gestão de Pessoas (que tem 18 processos) e Administrativa (também com 18 processos), além dos servidores que foram designados como membros em Comissões ou Grupos de Trabalho e que estejam recebendo adicional por Regime Extraordinário de Trabalho (RET) nos últimos seis meses.

Serão analisados os processos que foram protocolados até o dia 24 de fevereiro de 2014, quando da realização da reunião. A data foi estabelecida pela Superintendência de Gestão de Pessoas da SES que não considerou os argumentos do Sindicato, alegando que a dotação orçamentária seria insuficiente para contemplar os processos protocolados também depois desta data. 

Segundo Ormond, essas unidades terão seus pedidos analisados, deferidos ou indeferidos e prontos para serem efetivados em abril. Em até 60 dias, estabelece a portaria, que a ordem das novas prioridades para análise também serão definidas pelos secretários adjuntos de Saúde, de Gestão estratégica e de Administração Sistêmica, com acompanhamento do Sisma/MT.  

De acordo com a Lei Complementar 338/2008 (Art. 1º, §), o servidor que tiver seu pedido de alteração de carga horária deferido só poderá solicitar nova alteração dentro de três anos.  

A presidente alerta ainda que, conforme os artigos 6º e 7º da LC 338/08, o servidor só levará para a aposentadoria a carga horária escolhida após cumprir cinco anos de efetivo exercício na respectiva jornada, anteriormente a concessão de sua aposentadoria. Isso vale, inclusive para os servidores estabilizados pelo Art.19 da ADCT, da Constituição Federal de 1988.

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