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Dúvidas ligadas a redução de carga horária para Assistentes Sociais são esclarecidas em reunião com Assessoria Jurídica do Sisma e presença do CRESS


13-02-2014 16:45 - Jaqueline Siqueira

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente (Sisma/MT) realizou na manhã de hoje (13.02.14) reunião para esclarecimento de dúvidas sobre a redução de carga horária, de 40 para 30 horas, dos servidores com perfis de Assistentes Sociais que por meio de decisão jurídica favorável conseguiram redução de jornada com base na Lei nº 12.317/2010. Foram convocados para se fazer presente na reunião os servidores que tiveram a aplicação da Lei através do Requerimento Administrativo feito pelo Sindicato e protocolado na Sad sob o nº 699106/2013.

Participaram da reunião a presidente do Sisma, Alzita Ormond, o presidente do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), Aparecido Samuel de Castro Cavalcante, Dra. Ana Lúcia Ricarte advogada de uma dos escritórios que prestam serviços jurídicos Sindicato e o assessor jurídico do CRESS, João Ricardo 
Vaucher de Oliveira .

Vários aspectos da lei que define a jornada de trabalho dos Assistentes Sociais foram abordados, tendo inclusive experiências de órgãos Federais que houve a mudança de carga horária, sem prejuízos aos servidores. Em Mato Grosso a Administração Pública não cumpre de forma plena a Lei reduzindo o subsídio de alguns servidores, levando em consideração a tabela salarial de 30horas e complemento judicial, inclusive para os trabalhadores que não tem processo judicial, atitude arbitrária e que fere a Constituição Federal.

A Assessoria Jurídica do Sisma e do Cress explicou aos presentes que Administração Pública e consequentemente o gestor da pasta jamais poderia ter interferido no vínculo dos servidores e nem reduzido o subsídio ou modificado a forma de pagamento, pois a Administração deveria ter adequado o horário.

A presidente do Sisma com base nas afirmações jurídicas informa que serão tomadas medidas urgentes tanto administrativas quanto judiciais.

Para os servidores que possuem decisão judicial a Assessora Jurídica do Sisma providenciará a execução da decisão para que a Administração se abstenha de reduzir os subsídios e ainda se abstenha de alterar o vínculo do servidor.

Já para os servidores cuja carga horária foi reduzida administrativamente será distribuído Mandado de Segurança pelo Sindicato substituindo processualmente os servidores tão logo os documentos abaixo estejam no Sisma para encaminhamento à Assessora Jurídica.

Documentos necessários para o Mandado de Segurança dos Assistentes Sociais com redução de carga horária e modificação na forma de pagamento dos subsídios:

1- Vida funcional dos servidores representados.

2- Holerite do mês anterior e do mês da modificação do subsídio

3- Documentos pessoais (Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência);

A presidente do Sindicato, Alzita Ormond reitera que “SISMA estará atuando fortemente na luta das Assistentes Sociais para que o objetivo da lei não seja minado e muito menos que esta categoria profissional seja prejudicada”.

Alzita salienta ainda que o desmembramento do subsídio não poderia haver, visto que a lei não preconiza isso.

O presidente do Cress afirmou ainda que o conselho se prepara para realizar visitas e analisar se a lei está sendo cumprida, ou seja, que os Assistentes Sociais estão realizando a jornada de 30 horas. “A ideia é aplicar multas as entidades que descumprirem a legislação que está em vigor desde 2010, e que o Conselhos Federal de Serviço Social, em conjunto com os Conselhos Regionais vem batalhando assiduamente para que o direito seja exercido plenamente pelos profissionais”, garante Cavalcante.
 

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