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Informações sobre cedência e enquadramento


11-02-2014 19:56 - Ascom Sisma/MT

Os direitos adquiridos a partir da publicação de partes vetadas pelo Governo na Lei Complementar 441/11, no dia 09 de dezembro do ano passado, pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, foram comemorados e amplamente divulgados pelo Sisma/MT, que liderou ativamente esta luta da categoria.

Trata-se de uma grande conquista dos servidores da Saúde com relação a cedência de profissionais e a opção por enquadramento na classe D.

“Esta vitória não é somente do Sindicato, desta gestão ou da gestão anterior. É uma vitória de todos os servidores do SUS de Mato Grosso. Trabalhadores que recorreram aos deputados, mostrando aos mesmos a importância da derrubada dos vetos para dar celeridade aos trabalhos da categoria e, acima de tudo, mostraram que as reivindicações tratam de direitos que são garantidos na Carta Magna e leis federais que criam o SUS. Isso é uma vitória de todos, em especial aos usuários do SUS”, disse a presidente do Sisma/MT, Alzita Ormond, à época.

A presidente lembra que as dúvidas e orientações corretas sobre os procedimentos necessários para o servidor usufruir destes dois direitos, entre outros, devem ser retiradas somente no Sindicato, órgão que representa a categoria, ou diretamente com os advogados da Assessoria Jurídica aos filiados, nos escritórios Ana Lúcia Ricarte (3644-7444/3642-5478) e BKXZ (3642-7664/3642-7665).

Abaixo, o texto completo publicado no Diário Oficial no dia 9 de dezembro de 2013.    

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 441, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

Autor: Poder Executivo

 

Parte vetada pelo Governador do Estado - mantida pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - do Projeto de Lei Complementar, que se transformou na Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011, que “Institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS da Secretaria de Estado de Saúde - SES do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”, referente a alínea “c”, do  inciso IV, do § 1º, do Art.10 e o Art. 72.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011, que “Institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS da Secretaria de Estado de Saúde - SES do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”:

 

(...)

Art.10 (...)

§ 1º (...)

(...)

IV - (...)

(...)

c) requisitos estabelecidos para a Classe C mais uma especialização lato sensu e 360 (trezentos e sessenta) horas de qualificação profissional na área de atuação ou abrangência do SUS.

(...)”.

 

 

(...)

“Art. 72 Fica permitida a cessão dos servidores da Carreira dos Profissionais do SUS, exclusivamente para exercício de atividades inerentes ao Sistema Único de Saúde, para a gestão municipal, estadual, interestadual, federal ou filantrópica com ônus para o órgão de origem.

§ 1º Nos casos de cessão não descritos no caput o ônus será obrigatoriamente do órgão ou entidade cessionária.

§ 2º A SES/MT poderá celebrar Convênios, Termo de Cooperação Técnica ou Termo de Permuta, para a cessão de servidores com unidades de saúde federais, estaduais, interestaduais, municipais e filantrópicas, para a execução de serviços do Sistema Único de Saúde, observado o disposto no Art. 3º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar n° 239, de 28 de dezembro de 2005.

§ 3º Fica vedada a cessão do servidor da SES/MT quando estiver no exercício de cargo comissionado, contratado temporariamente, em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo ético ou disciplinar.

§ 4º O servidor poderá ficar afastado da SES/MT pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, nos termos do caput deste artigo.

(...)”.

 Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2013.

     

 

Disponível para leitura aqui.  

(Clique aqui e leia matéria publicada pelo Sindicato logo após a derrubada dos vetos)

 


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