A decisão em caráter liminar (20/4) sobre a ação popular que pretendia a suspensão imediata dos descontos em folha dos empréstimos consignados de aposentados durante quatro (04)meses é caçada.
A decisão liminar havia sido proferida na segunda-feira (20/4) pelo MM. Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal estabelecendo a concessão de tutela provisória de urgência, porém foi suspensa pelo Desembargador(a) Federal I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES.
O efeito imediato da liminar perde a eficácia e o processo tramitará no rito sem a obrigatoriedade do cumprimento imediato, onde irá aguardar a decisão após trâmite do processo.
O benefício da suspensão necessária e urgente será discutido no rito do processo e não mais há de se aplicar a decisão inicial, portanto os descontos continuarão acontecendo de acordo com os contratos vigentes.