De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2020/SEPLAG publicada no D.O.E. de 23 d março de 2020, informamos que a Coordenadoria de Perícia Médica, na vigência desta Instrução Normativa, realizará o atendimento não presencial para a concessão das seguintes licenças:
I – licença médica para tratamento de própria saúde;
II – licença para acompanhamento de familiar enfermo; e
III – licença à gestante (maternidade);
Caso o servidor queira solicitar uma das licenças constantes no caput deste artigo, deverá comunicar à chefia imediata, solicitar o encaminhamento à unidade de gestão de pessoas e encaminhar ao endereço eletrônico periciacuiaba@seplag.mt.gov.br, os seguintes documentos (em formato PDF):
I – requerimento específico, disponibilizado no site da SEPLAG/MT;
II – atestado médico emitido por médico ou odontólogo, devendo obrigatoriamente conter a hipótese diagnosticada por extenso ou codificada pela Classificação Internacional de Doenças – CID 10;
III – encaminhamento para avaliação médica pericial, emitido pelas setoriais de gestão de pessoas/chefia imediata, solicitado por telefone ou e-mail institucional;
IV – comprovante de parentesco, para requerimentos de concessão de licença para acompanhar pessoa da família;
V – certidão de nascimento, para a concessão de licença à gestante (maternidade); e
VI – exames médicos e laboratoriais, se houver.
As demais avaliações médicas periciais não previstas neste artigo estão suspensas durante a vigência desta Instrução Normativa, com exceção das avaliações médicas periciais de ingresso ao serviço público, que deverão ser agendadas pelo telefone 0800 647 3633.
Na hipótese de o servidor necessitar passar pela avaliação médica pericial e tenha dúvidas em como proceder durante a vigência desta Instrução Normativa, poderá entrar em contato pelo telefone 0800 647 3633.