LEI COMPLEMENTAR N° 04, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990 – D.O. 15.10.90 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. (* suspensa a eficácia do §2º do Art. 272 – ADIN nº 554/06 e também suspensa a eficácia do Art. 57 – ADIN nº 559/06).