DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 122, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014 e Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.243, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR SUPLEMENTADO | |
409 | 21601 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 25.000.000,00 |
TOTAL | 25.000.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Excesso de Arrecadação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ANEXO I | CRÉDITO ADICIONAL | DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | |||||||||
PROCESSO : 409 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | ||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR |
10 | 122 | 036 | 2007 | 9900 | Manutenção de Serviços Administrativos Gerais – ESTADO | S | 339000000 | 134 | CMM | NO | 4.822.419,17 |
10 | 302 | 326 | 2983 | 9900 | Implementação do Sistema Estadual de Regulação – ESTADO | S | 339000000 | 134 | OD | NO | 1.000.000,00 |
10 | 302 | 327 | 4309 | 0200 | Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais – REGIAO II – NORTE | S | 335000000 | 134 | CMF | NO | 3.821.500,00 |
10 | 302 | 327 | 4309 | 0500 | Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais – REGIAO V – SUDESTE | S | 335000000 | 134 | CMF | NO | 3.777.298,30 |
10 | 302 | 327 | 4309 | 0600 | Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais – REGIAO VI – SUL | S | 335000000 | 134 | CMF | NO | 1.810.000,00 |
10 | 302 | 327 | 4309 | 0700 | Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais – REGIAO VII – SUDOESTE | S | 335000000 | 134 | CMF | NO | 3.906.752,79 |
10 | 302 | 327 | 4309 | 1000 | Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais – REGIAO X – CENTRO | S | 335000000 | 134 | CMF | NO | 3.854.707,63 |
10 | 302 | 327 | 4309 | 1200 | Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais – REGIAO XII – CENTRO NORTE | S | 335000000 | 134 | CMF | NO | 2.007.322,11 |
TOTAL GERAL: | 25.000.000,00 |
ANEXO II | DOTAÇÃO A ANULAR | |
TOTAL FISCAL: | 0,00 | |
TOTAL SEGURIDADE: | 0,00 | |
TOTAL GERAL: | 0,00 | |
ANEXO III
Processo: | 409 | Unidade Orçamentária: | 21601 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: | 2007 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais | Regional: | 9900 – ESTADO |
Meta Física: | Ação mantida(Percentual) | 1,00 | |
Meta Física Neste Processo: | Ação mantida(Percentual) | 1,00 |
Processo: | 409 | Unidade Orçamentária: | 21601 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: | 2983 – Implementação do Sistema Estadual de Regulação | Regional: | 9900 – ESTADO |
Meta Física: | Município com complexos reguladores implementado(Unidade) | 25,00 | |
Meta Física Neste Processo: | Município com complexos reguladores implementado(Unidade) | 25,00 |
Processo: | 409 | Unidade Orçamentária: | 21601 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: | 4309 – Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais | Regional: | 0200 – REGIAO II – NORTE |
Meta Física: | Unidade supervisionada(Unidade) | 2,00 | |
Meta Física Neste Processo: | Unidade supervisionada(Unidade) | 2,00 |
Processo: | 409 | Unidade Orçamentária: | 21601 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: | 4309 – Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais | Regional: | 0500 – REGIAO V – SUDESTE |
Meta Física: | Unidade supervisionada(Unidade) | 1,00 | |
Meta Física Neste Processo: | Unidade supervisionada(Unidade) | 1,00 |
Processo: | 409 | Unidade Orçamentária: | 21601 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: | 4309 – Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais | Regional: | 0600 – REGIAO VI – SUL |
Meta Física: | Unidade supervisionada(Unidade) | 1,00 | |
Meta Física Neste Processo: | Unidade supervisionada(Unidade) | 1,00 |
Processo: | 409 | Unidade Orçamentária: | 21601 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: | 4309 – Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais | Regional: | 0700 – REGIAO VII – SUDOESTE |
Meta Física: | Unidade supervisionada(Unidade) | 1,00 | |
Meta Física Neste Processo: | Unidade supervisionada(Unidade) | 1,00 |
Processo: | 409 | Unidade Orçamentária: | 21601 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: | 4309 – Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais | Regional: | 1000 – REGIAO X – CENTRO |
Meta Física: | Unidade supervisionada(Unidade) | 1,00 | |
Meta Física Neste Processo: | Unidade supervisionada(Unidade) | 1,00 |
Processo: | 409 | Unidade Orçamentária: | 21601 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
PAOE: | 4309 – Gerenciamento das Unidades sob Gestão de Organizações Sociais | Regional: | 1200 – REGIAO XII – CENTRO NORTE |
Meta Física: | Unidade supervisionada(Unidade) | 1,00 | |
Meta Física Neste Processo: | Unidade supervisionada(Unidade) | 1,00 |