Buscando garantir a isonomia entre os poderes e o direito da Revisão Geral Anual (RGA) do Poder Executivo do Estado foi impetrada mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A nova ação questiona os aspectos negativos de uma das Leis aprovadas em janeiro de 2019, pela legislatura passada da Assembleia Legislativa mato-grossense, enviados pelo governador Mauro Mendes. O foco principal do questionamento são os aspectos negativos que impactam apenas dos servidores públicos do Poder Executivo no tocante a RGA.
Para questionar judicialmente a constitucionalidade da Lei 10.819 de janeiro de 2019 que suspende por dois anos o pagamento da RGA apenas do Poder Executivo, o Fórum Sindical adotou linhas de defesa, onde a primeira foi através da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso – FESSP e do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso – SISMA que entraram através da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no Supremo Tribunal Federal – STF no dia 13/3/2019 que tem o número 6100/2019.
Outra medida foi a Ação Civil Pública 1010677-05.2019.8.11.0041 também impetrada em março contra a Lei Complementar 613/2019 do governo Mendes, que da amplos poderes a Diretoria Executiva do do MTPrev em detrimento das decisões do Conselho de Previdência.
No governo Taques e após a Greve, o Fórum Sindical também impetrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5560 contra o parcelamento da RGA 2016, que está para entrar na pauta de votação.
Ambas ações 6100/2019 e 5560/2017 no STF estão sob a custódia dos advogados do SISMA respectivamente com procurações nacionais da CSPB e PDT.
REVOLTA PELA FALTA DE ISONOMIA
Com a votação de ontem na Assembleia Legislativa do projeto de lei da RGA do poder judiciário com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2019, foi consumado mais um ato de injustiça contra os servidores públicos do Executivo, onde as instituições do judiciário, legislativo e governo do Estado de Mato Grosso vem de forma recorrente não cumprindo com as Constituições Federal e Estadual não dando tratamento igualitário a todos os servidores e desta forma não pagando a Revisão Geral Anual – RGA de profissionais da saúde, educação, segurança pública e demais carreiras.
ADI 5560
(AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE)
Meio do Processo
Processo Eletrônico
Número Único
40025929820161000000
Data Entrada 18/07/2016
Relator
MIN. ROSA WEBER
AUTOR PDT
RGA – Revisão Geral Anual (Mora do Executivo – inciso X, art. 37, CF 1988) – CONCLUSO AO RELATOR PARA JULGAMENTO E INCLUSÃO EM PAUTA
e ADI 6100
(AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE)
Meio do Processo
Processo Eletrônico
Número Único
00189743520191000000
Data Entrada 13/03/2019
Relator
MIN. ROSA WEBER
AUTOR CSPB – CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL
Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de declarar nula norma inserta no ordenamento jurídico mato-grossense, LEI Nº 10.819, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 – D.O. 28.01.1 que “Altera a Lei nº 8.278, de 30 de dezembro de 2004, que estabelece a política de revisão geral anual da remuneração e do subsídio para os servidores públicos do Poder Executivo Estadual e dá outras providências..” – CONCLUSO AO RELATOR PARA DESPACHO INICIAL